O limite do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou de R$ 500 para R$ 998, valor correspondente ao salário-mínimo.
Tem direito a sacar R$ 998 todo trabalhador que tiver saldo de até esse valor na conta vinculada ao fundo de garantia. Essa quantia pode ser retirada de cada conta. Para o trabalhador com mais de R$ 998 na conta, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500.
Com a sanção, os clientes que se enquadram na regra do salário-mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020.
O aumento foi oficializado com a sanção, com vetos, nesta quinta-feira (12) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, da Medida Provisória (MP) que fixa novas as regras do FGTS.
Com a sanção, a medida é convertida em lei. Bolsonaro vetou quatro trechos da MP. Um relacionado à fiscalização do fundo de garantia e três à concessão de benefícios.
O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, afirmou nesta quinta-feira (12) que os saques de até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser feitos no próximo dia 20 de dezembro.