Nesta quinta-feira, dia 19, O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou formando maioria de votos contra a Medida Provisória (MP) n° 904/2019, do presidente Jair Bolsonaro, que prevê a extinção do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) a partir de 2020.
Ao analisar o caso, o relator Luiz Edson Fachin, propôs a suspensão da medida. De acordo com o ministro, a matéria só pode ser tratada através de lei aprovada pelo Congresso Nacional. O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli.
O julgamento havia começado na sexta-feira passada, 13, no plenário virtual do Supremo – dispositivo que permite realizar julgamentos sem a presença física dos ministros da Corte. No governo, a derrota no Supremo já era considerada certa.
Ainda que exista a decisão do plenário virtual, o tema ainda deverá ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas ainda sem data prevista.
O DPVAT é o seguro que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, fazendo a cobertura de casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares por lesões de menor gravidade, abragendo todo o país.








